quarta-feira, 26 de agosto de 2009

Aneel regulamenta internet pela rede elétrica


Por Alexandro Cruz, para iPNews
26 de agosto de 2009

Resolução do PLC propõe a aceleração da inclusão digital, além do beneficio à população com a redução das taxas de energia, proveniente do aluguel dos fios da rede elétrica aos provedores.

A Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou nesta terça-feira (25/08) a resolução que define as regras para o uso da tecnologia Power Line Communications (PLC), internet pela rede elétrica. O regulamento determina as condições para a utilização da infraestrutura das empresas distribuidoras de energia elétrica para implantação do sistema que permite a transmissão de dados por meio da rede de distribuição ou TV por assinatura.

No entanto, a regulamentação indica que as concessionárias só deverão oferecer os serviços de redes elétricas e não como operadoras de Internet. Caso contrário, segundo a Agência Reguladora, as companhias deverão criar uma subsidiária.

O prestador do serviço de PLC deverá seguir os padrões técnicos da distribuidora, de acordo com a Resolução da Aneel e na regulamentação de serviços de telecomunicações e de uso de radiofrequências da Anatel. A agência alerta que a implantação e exploração da Internet elétrica não deve comprometer a qualidade do fornecimento de energia para os consumidores e, se houver necessidade de investimento na rede, o custo será de responsabilidade da empresa de telecomunicações.

A Aneel afirma que o uso da “tecnologia possibilita novos usos para as redes de distribuição de energia elétrica, sem que haja necessidade de expansão ou adequação da infraestrutura já existente. A economia representa a redução de custos aos consumidores que serão beneficiados com a apropriação de parte dos lucros adicionais obtidos por meio da cessão das instalações de distribuição, em benefício da modicidade das tarifas”.

Com o aluguel dos fios para as empresas de Internet, a população se beneficiará com possíveis reduções das tarifas de energia, provenientes nos termos de legislação específica estabelecida pela Aneel. “Esse critério já é utilizado no aluguel de postes para passagem dos cabos da telefonia”.

As concessionárias de energia elétrica também poderão utilizar a infraestrutura das empresas de Internet para oferecer os serviços de energia. “A concessionária poderá também utilizar a infraestrutura do prestador de serviço de PLC para atender às suas necessidades e interesses”.

Por enquanto, o serviço não estará disponível em curto prazo. A implantação dependerá de cada concessionária e o contrato ocorrerá por meio de licitação pública, tendo a concretização em 90 dias após divulgação do pedido.“Ao disponibilizar a sua rede de distribuição, a concessionária deverá dar ampla publicidade por um prazo mínimo de 60 dias para a manifestação dos interessados. O comunicado deverá ser divulgado por três dias com informações sobre a infra-estrutura e condições para uso das instalações de distribuição de energia elétrica em pelo menos três jornais, sendo dois de circulação nacional. A escolha do prestador do serviço deverá ser divulgada em até 90 dias após o pedido”.

Segundo a Aneel, antes da resolução houve uma audiência pública de 12 de março a 13 de maio de 2009 e neste período, o Órgão Regulador recebeu 163 contribuições de agentes do setor elétrico e de telecomunicações, associações de classe e consumidores.

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